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segunda-feira, 24 de novembro de 2014

DECLARAÇÃO DE ÓDIO



Os Ministros José Eduardo Cardozo (Justiça), Ideli Salvatti (Direitos Humanos), Luiza Helena de Bairros (Igualdade Racial) e a ministra interina da Secretaria de Política para as Mulheres, Lourdes Maria Bandeira, assinaram nesta quinta-feira (20) Portaria Interministerial que cria um Grupo de Trabalho com a finalidade de promover o monitoramento e o mapeamento dos crimes de ódio nos ambientes virtuais. Paralelamente, as páginas oficiais do Ministério da Justiça, do Conselho Nacional de Justiça e de Dilma Rousseff no facebook ameaçaram observar as violações com tipificação no Código Penal. 
Um verdadeiro avanço democrático, não?! Não.

 O que seria crime de ódio? Segundo a página de Dilma no facebook, "declarações de atentem contra a dignidade humana ou que promovam a violência ou discriminação contra qualquer pessoa em função de sua raça/cor, sexo, orientação sexual, denominação religiosa, nacionalidade, região de origem ou qualquer outro motivo". Sob o meu ponto de vista, uma definição muito branda. Abre margem a muita coisa, o que é digno de suspeição.

 Perceberam quais foram os ministros que assinaram a Portaria Interministerial? José Eduardo Cardozo (PT), que mandou investigar policiais federais por terem declarado voto em Aécio Neves durante as eleições; Ideli Salvatti (PT), que nomeou 
Cássio Parrode Pires à Subchefia de Assuntos Federativos da SRI 
 atua no Núcleo de Gestão de Informação , que solicitou uma lista ao PMDB dos prefeitos eleitos do partido que compareceram em ato de apoio à Aécio; Luiza Helena de Bairros, que na época dos chamados "rolezinho" disse, textualmente, que "os problemas que têm havido são derivados da reação das pessoas brancas" e Lourdes Maria Bandeira, professora universitária, pesquisadora e militante feminista, que até já publicou artigo culpando o discurso cristão pela violência de gêneroOu seja, irão penalizar aqueles que discriminem ou promovam violência contra alguém, a menos que esse alguém seja homem, branco ou cristão.

Além disso, foram claros quando disseram "qualquer violação com tipificação no código penal". Portanto, analisemos o art. 331:

Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
  Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.
Então, saiba que caso ofenda pela internet alguém que exerça cargo público, você poderá ser enquadrado pela lei de desacato.

Como já falei em outro artigo, todo brasileiro é um criminoso, haja vista a quantidade absurda de leis, e, com um sistema judiciário sobrecarregado, caberá aos agentes do partido 
 agora instituídos legalmente como um grupo de mapeamento — decidir quais desses cidadãos fora-da-lei perseguir. E tudo isso com aparência democrática e justa.

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http://www.scielo.br/pdf/cpa/n41/18.pdf
http://www.ruc.unimontes.br/index.php/unicientifica/article/viewFile/117/114
http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2014/11/governo-institui-grupo-para-mapear-violacoes-de-direitos-humanos-no-ambiente-virtual
http://jus.com.br/artigos/997/desacato-art-331-do-codigo-penal


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