Os Ministros José Eduardo Cardozo (Justiça), Ideli Salvatti (Direitos Humanos), Luiza Helena de Bairros (Igualdade Racial) e a ministra interina da Secretaria de Política para as Mulheres, Lourdes Maria Bandeira, assinaram nesta quinta-feira (20) Portaria Interministerial que cria um Grupo de Trabalho com a finalidade de promover o monitoramento e o mapeamento dos crimes de ódio nos ambientes virtuais. Paralelamente, as páginas oficiais do Ministério da Justiça, do Conselho Nacional de Justiça e de Dilma Rousseff no facebook ameaçaram observar as violações com tipificação no Código Penal. Um verdadeiro avanço democrático, não?! Não.
O que seria crime de ódio? Segundo a página de Dilma no facebook, "declarações de atentem contra a dignidade humana ou que promovam a violência ou discriminação contra qualquer pessoa em função de sua raça/cor, sexo, orientação sexual, denominação religiosa, nacionalidade, região de origem ou qualquer outro motivo". Sob o meu ponto de vista, uma definição muito branda. Abre margem a muita coisa, o que é digno de suspeição.
Perceberam quais foram os ministros que assinaram a Portaria Interministerial? José Eduardo Cardozo (PT), que mandou investigar policiais federais por terem declarado voto em Aécio Neves durante as eleições; Ideli Salvatti (PT), que nomeou Cássio Parrode Pires à Subchefia de Assuntos Federativos da SRI — atua no Núcleo de Gestão de Informação —, que solicitou uma lista ao PMDB dos prefeitos eleitos do partido que compareceram em ato de apoio à Aécio; Luiza Helena de Bairros, que na época dos chamados "rolezinho" disse, textualmente, que "os problemas que têm havido são derivados da reação das pessoas brancas" e Lourdes Maria Bandeira, professora universitária, pesquisadora e militante feminista, que até já publicou artigo culpando o discurso cristão pela violência de gênero. Ou seja, irão penalizar aqueles que discriminem ou promovam violência contra alguém, a menos que esse alguém seja homem, branco ou cristão.
Além disso, foram claros quando disseram "qualquer violação com tipificação no código penal". Portanto, analisemos o art. 331:
Como já falei em outro artigo, todo brasileiro é um criminoso, haja vista a quantidade absurda de leis, e, com um sistema judiciário sobrecarregado, caberá aos agentes do partido — agora instituídos legalmente como um grupo de mapeamento — decidir quais desses cidadãos fora-da-lei perseguir. E tudo isso com aparência democrática e justa.
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http://www.scielo.br/pdf/cpa/n41/18.pdf
http://www.ruc.unimontes.br/index.php/unicientifica/article/viewFile/117/114
http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2014/11/governo-institui-grupo-para-mapear-violacoes-de-direitos-humanos-no-ambiente-virtual
http://jus.com.br/artigos/997/desacato-art-331-do-codigo-penal
Perceberam quais foram os ministros que assinaram a Portaria Interministerial? José Eduardo Cardozo (PT), que mandou investigar policiais federais por terem declarado voto em Aécio Neves durante as eleições; Ideli Salvatti (PT), que nomeou Cássio Parrode Pires à Subchefia de Assuntos Federativos da SRI — atua no Núcleo de Gestão de Informação —, que solicitou uma lista ao PMDB dos prefeitos eleitos do partido que compareceram em ato de apoio à Aécio; Luiza Helena de Bairros, que na época dos chamados "rolezinho" disse, textualmente, que "os problemas que têm havido são derivados da reação das pessoas brancas" e Lourdes Maria Bandeira, professora universitária, pesquisadora e militante feminista, que até já publicou artigo culpando o discurso cristão pela violência de gênero. Ou seja, irão penalizar aqueles que discriminem ou promovam violência contra alguém, a menos que esse alguém seja homem, branco ou cristão.
Além disso, foram claros quando disseram "qualquer violação com tipificação no código penal". Portanto, analisemos o art. 331:
Então, saiba que caso ofenda pela internet alguém que exerça cargo público, você poderá ser enquadrado pela lei de desacato.Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.
Como já falei em outro artigo, todo brasileiro é um criminoso, haja vista a quantidade absurda de leis, e, com um sistema judiciário sobrecarregado, caberá aos agentes do partido — agora instituídos legalmente como um grupo de mapeamento — decidir quais desses cidadãos fora-da-lei perseguir. E tudo isso com aparência democrática e justa.
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http://www.scielo.br/pdf/cpa/n41/18.pdf
http://www.ruc.unimontes.br/index.php/unicientifica/article/viewFile/117/114
http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2014/11/governo-institui-grupo-para-mapear-violacoes-de-direitos-humanos-no-ambiente-virtual
http://jus.com.br/artigos/997/desacato-art-331-do-codigo-penal
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